Síndico vai a júri popular por morte de corretora de Caldas Novas

  • 02/10/2026
(Foto: Reprodução)
Síndico acusado de matar corretora em Caldas Novas vai a júri popular O síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado da morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, vai a júri popular. Por decisão da juíza Vaneska da Silva Baruki, ele continuará preso até ser julgado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ainda não há data para o julgamento, e o acusado ainda pode recorrer da decisão. O g1 procurou a defesa de Cleber, que disse, em nota, que recebeu a decisão com serenidade e que "a pronúncia não encerra qualquer juízo de culpa". Disse, ainda, que será avaliado um recurso cabível (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp O crime aconteceu em dezembro de 2025. De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), Cleber atraiu Daiane ao subsolo do prédio onde ambos moravam e onde havia apartamentos sob administração tanto de um quanto do outro. O síndico a atraiu ao desligar a energia elétrica do apartamento dela. Quando Daiane desceu, ela foi atacada pelo síndico, que usava luvas e estava com o rosto para cometer o crime. O celular de Daiane, que ela segurava no momento, registrou o ataque. As imagens foram recuperadas, depois que Cleber mostrou onde estava o aparelho, e divulgadas pela Polícia Civil. Em seguida, Cleber a levou na carroceria de uma caminhonete até uma região de mata, às margens da GO-213. Em seguida, deu dois tiros na cabeça de Daiane. O corpo de Daiane só foi encontrado mais de um mês depois, no dia 28 de janeiro, depois que Cleber foi preso e confessou o crime, apontando o local onde ele havia sido cometido. O síndico Cleber Rosa de Oliveira confessou ter matado a corretora Daiane Alves Souza Wildes Barbosa/ O Popular e Arquivo Pessoal/ Nilse Alves Pontes LEIA TAMBÉM Corretora assassinada: Síndico confessou crime e levou polícia ao local onde corpo foi deixado Queda de energia, 40 dias de buscas e corpo em mata: veja linha do tempo do caso da corretora morta por síndico Corretora assassinada: Entenda por que a polícia acredita que síndico pode ter planejado crime As investigações policiais e a denúncia do MPGO relacionam o assassinato de Daiane a uma disputa que começou no final de 2024, quando Daiane passou a administrar diretamente imóveis da família no edifício. O conflito entre eles escalou de tal forma que o síndico a proibia de usar áreas comuns do prédio. No decorrer do período até a sua morte, a corretora registrou boletins de ocorrência e também ingressou com ações judiciais. Em uma delas, Daiane conseguiu restabelecer o seu direito de usar as áreas do condomínio, além de exercer a profissão de corretora no local. Sete dias depois dessa decisão, ela desapareceu. Meio cruel e motivo torpe Em sua decisão, proferida na última quinta-feira (1º), a juíza manteve as qualificadoras do homicídio, ou seja, as circunstâncias que agravam o crime, que foram: motivo torpe; meio cruel; uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a magistrada, o conjunto probatório do crime não permite retirar a motivação torpe, ainda que seja necessário, no tribunal do júri, que o Ministério Público comprove, por exemplo, se houve relação entre o histórico de discórdia e o assassinato e se houve ressentimento ou inconformismo relacionado ao exercício profissional da vítima no condomínio. Em relação ao meio cruel, Vaneska afirmou que ele se baseia no "intenso sofrimento causado à vítima". "Que teria sido, em tese, abordada sorrateiramente, transportada na carroceria de uma caminhonete e, posteriormente, alvejada por dois disparos de arma de fogo contra sua cabeça", afirmou a juíza. Por fim, para a magistrada, as provas reunidas indicam que Daiane teve a sua defesa dificultada pelo síndico ao ter sido atraída ao local do ataque por meio de uma emboscada, após " indevida interrupção do fornecimento de energia elétrica de seu apartamento". Após Cleber ser preso, em janeiro, Nilse Alves, mãe de Daiane, desabafou, em entrevista à TV Anhanguera, dizendo que a prisão trazia "um misto de sentimentos" de alívio, revolta e dor Na ocasião, ela afirmou que, apesar de os indícios apontarem para o síndico Cleber Rosa de Oliveira, de 49 anos, desde o início das investigações, a família resistia à ideia de que ele fosse capaz de cometer o crime. "Um cara covarde, que se vestiu de síndico, dono do prédio, onde mandava e desmandava”, disse", afirmou. Leia a íntegra da nota da defesa de Cleber: "O escritório Nestor Távora e Laudelina Inácio Advogados Associados, responsável pela defesa técnica de Cleber Rosa de Oliveira, vem a público manifestar-se sobre a decisão de pronúncia proferida nesta quinta-feira (1º de outubro), pelo Juízo da Comarca de Caldas Novas/GO. A defesa recebeu a decisão com serenidade e esclarece que a pronúncia não encerra qualquer juízo de culpa. Trata-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, de natureza provisória, que se limita a submeter o caso à apreciação do Tribunal do Júri, sem exame definitivo do mérito. A equipe de defesa procederá à análise detida do inteiro teor da decisão e avaliará, no prazo legal, a possibilidade de interposição do recurso cabível. O escritório reafirma sua integral confiança no Poder Judiciário e seu compromisso inegociável com o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais que amparam todo cidadão. Por fim, informa que as demais manifestações da defesa serão apresentadas exclusivamente nos autos do processo, foro próprio ao debate da causa. Nestor Távora, Laudelina Inácio da Silva, Nelson Barreto e Felipe de Alencar". 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/10/02/sindico-vai-a-juri-popular-por-morte-de-corretora-em-predio-de-caldas-novas.ghtml


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