Sargento da PM do DF acusado de matar policial de Goiás durante briga em bar é absolvido

  • 06/04/2026
(Foto: Reprodução)
PM morre após ser baleado por outro policial durante briga generalizada em bar em Goiás O sargento da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal, Jefferson José da Silva, foi absolvido da acusação da morte do soldado da PM de Goiás Diego Santos Purcina, de 30 anos. A confusão generalizada que terminou com a morte do militar aconteceu em um bar em Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal, e foi registrada por uma câmera de segurança (veja acima). O caso aconteceu no dia 2 de março de 2024, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição do sargento no dia 30 de março. Em nota ao g1, a defesa informou que Jefferson agiu em legítima defesa, pois estava no chão e sendo agredido quando realizou um disparo de arma de fogo. Também em nota, o advogado da esposa da vítima afirmou que a decisão do STJ foi monocrática, tomada por só um membro do órgão, e que enviou um pedido de recurso, que será julgado pela 5ª turma do órgão sobre Jefferson ser submetido a uma audiência do Tribunal do Júri da Comarca do Novo Gama (leia as notas completas ao final do texto). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp De acordo com o documento da decisão, testemunhas e as imagens da câmera de segurança indicam que Jefferson não iniciou a confusão, que era entre a esposa da vítima e uma amiga que estava na mesa do sargento. A Justiça também entendeu que Jefferson foi ajudar outra pessoa a tentar separar a briga, quando a esposa do Diego teria dado um golpe conhecido como "mata-leão" no sargento, que caiu no chão e continuou sendo golpeado por um amigo da vítima e por Diego, momento em que sacou a arma e atirou contra a vítima. Diego foi atingido no peito. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu e morreu no hospital. O soldado atuava no Comando de Operações de Divisas (COD). LEIA TAMBÉM: ENTENDA: Sargento do DF é indiciado por matar PM de Goiás durante briga em bar DEFENDEU ESPOSA: PM morto em briga de bar tentou defender a esposa, diz família à polícia OUTRO CASO: PM é baleado ao tentar separar briga em posto de Goiânia; vídeo Ainda segundo o órgão, Jefferson foi absolvido sumariamente em razão do reconhecimento da legítima defesa. “Trata-se de uma conclusão que não decorre de suposições, mas de um conjunto probatório robusto, formado por depoimentos e registros audiovisuais, que demonstraram que Jefferson não iniciou o conflito, tendo apenas reagido diante de uma agressão injusta”, narrou a decisão. Nota da Defesa "Diante dos questionamentos que envolvem o caso de Jefferson José da Silva e dos recentes desdobramentos, a defesa esclarece: A morte de uma pessoa é sempre uma tragédia que jamais pode ser tratada com frieza ou indiferença. Onde há dor, há também um sentimento de tristeza que deve ser reconhecido e compartilhado por todos. Ao advogado, como operador do Direito, não cabe instrumentalizar essa dor, nem transformá-la em celebração pelo êxito profissional, sua atuação deve permanecer firme, serena e comprometida com um único propósito: a busca pelo fiel cumprimento da lei e pela realização da Justiça. No caso de Jefferson José da Silva, é necessário registrar que o Poder Judiciário, ao longo de toda a análise do caso, debruçou-se com rigor e seriedade sobre as provas produzidas. As instâncias ordinárias reconheceram, de forma fundamentada, que os fatos se desenvolveram em um contexto de agressão injusta, atual e múltipla, dirigido contra Jefferson, que se encontrava em situação de extrema vulnerabilidade, sendo violentamente agredido enquanto já estava ao chão. Nesse contexto, a reação de Jefferson ocorreu em legítima defesa de sua própria vida, tendo ele efetuado um único disparo, com o propósito de cessar as agressões e preservar sua vida, circunstância que levou ao reconhecimento da excludente de ilicitude. A defesa de Jefferson entende — e sempre sustentou — que a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao manter a absolvição sumária, reafirma a correção técnica desse entendimento, destaca a advogada Kelly Moreira. “Trata-se de uma conclusão que não decorre de suposições, mas de um conjunto probatório robusto, formado por depoimentos e registros audiovisuais, que demonstraram que Jefferson não iniciou o conflito, tendo apenas reagido diante de uma agressão injusta”, acrescenta. Kelly Moreira" Nota do advogado da família de Diego Santos "Trata-se de decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, contra a qual já foi interposto o devido recurso de Agravo Regimental, visando à apreciação pela Quinta Turma Criminal do Superior Tribunal de Justiça. Ressalta-se que o próprio Subprocurador-Geral da República, Dr. Osnir Belice, manifestou-se favoravelmente ao recurso, reconhecendo que a controvérsia não envolve reexame de provas, mas sim a correta valoração do conjunto probatório. No mérito, posicionou-se no sentido de que não há configuração de legítima defesa, devendo o réu Jeferson ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Novo Gama. A assistência de acusação reafirma seu compromisso na busca pela verdade e pela justiça, especialmente em respeito à memória do policial Diego Purcina. Não mediremos esforços para que os fatos sejam devidamente apreciados pelo Tribunal do Júri, instância constitucionalmente competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Dr. Christovam Machado" À esquerda, Diego Santos, que foi baleado por Jefferson José, à direita Reprodução/TV Anhanguera 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/04/06/sargento-da-pm-do-df-acusado-de-matar-policial-de-goias-durante-briga-em-bar-e-absolvido.ghtml


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