Mulher que passou 32 anos sem trabalhar por exigência do ex-marido recebe direito a pensão alimentícia por tempo indeterminado na Justiça

  • 30/09/2026
(Foto: Reprodução)
Juíza de Cidade Ocidental determinou que mulher que ficou 32 anos sem trabalhar receba pensão alimentícia do ex-marido por tempo indeterminado Reprodução/Flickr do TJGO Uma mulher que passou 32 anos sem trabalhar por exigência do ex-marido ganhou na Justiça o direito de receber dele uma pensão alimentícia, por tempo indeterminado. A decisão da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, se baseou no fato de que a mulher abriu mão do emprego que tinha, à época do casamento, para se dedicar à família. Como o nome do ex-marido não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o g1 não conseguiu localizar a sua defesa. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp De acordo com o TJGO, a mulher, atualmente com 53 anos, trabalhava no aeroporto de Goiânia quando se uniu ao homem. Em depoimento, ela contou que deixou o emprego para cuidar do marido e dos filhos porque o agora ex determinava que "mulher dele não trabalhava fora de casa". Em sua decisão, a juíza Isabella Bittencourt disse que enquanto o ex-marido pôde desenvolver sua carreira profissional, a autora permaneceu responsável pela estrutura doméstica e pela criação dos filhos, afastando-se por décadas do mercado de trabalho. Atualmente, a mulher não tem renda própria, lida com problemas de saúde e não conta com plano de assistência médica. “Embora não remunerado, o trabalho por ela desenvolvido no ambiente familiar constituiu contribuição efetiva para a manutenção da família e, inclusive, para que o outro cônjuge pudesse se dedicar à própria atividade profissional”, disse a magistrada, na sentença. Agora no g1 LEIA TAMBÉM Casamento acaba menos de um mês após a cerimônia, e ex-marido é condenado a pagar gastos com festa, casa e lua de mel Homem que rompeu noivado e manteve contrato de festa para se casar com outra é condenado a indenizar ex-noiva Justiça nega pedido de indenização a homem que foi abandonado pela noiva antes do casamento Na decisão, Isabella aumentou o valor da pensão de 20%, percentual que havia sido fixado provisoriamente no início do processo, para 30% dos rendimentos brutos do ex-marido. A escolha da magistrada pela ausência de prazo para duração da pensão se baseou em entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a obrigação sem prazo quando idade, saúde e longo período dedicado à família inviabilizam a reinserção profissional. “Fixar prazo nessas circunstâncias significaria presumir uma autonomia financeira futura que a prova dos autos não permite antever”, registrou. Para chegar ao valor, a justiça considerou as despesas médicas no cálculo. E, durante o processo, o imóvel onde a ex-mulher mora foi declarado bem particular, e os oito cães do casal continuaram sob os cuidados dela. Perspectiva de gênero A decisão da juíza se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021. O protocolo se tornou obrigatório em todo o judiciário brasileiro em 2023. Pelo documento, magistradas e magistrados precisam observar, em cada caso, fatores como desigualdades de gênero, raça e classe que afetem a vida das pessoas envolvidas. O objetivo dessas diretrizes fixadas pelo CNJ é que estereótipos sobre o papel social da mulher não pesem nas decisões. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/09/30/mulher-que-passou-32-anos-sem-trabalhar-por-exigencia-do-ex-marido-recebe-direito-a-pensao-alimenticia-por-tempo-indeterminado-na-justica.ghtml


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