Malha fina do IR: mais de 17 mil contribuintes de Goiás receberão carta da Receita Federal; veja como consultar
21/10/2026
(Foto: Reprodução) Imposto de Renda 2025
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Receita Federal enviou quase 500 mil cartas a contribuintes de todo o país que estão com a declaração do imposto de renda de retida na malha fina. O "Projeto Cartas 2026" tem o objetivo de incentivar a população a providenciar a regularização antes que sejam notificados ou intimidados pelo órgão. Em Goiás, mais de 17 mil cartas foram enviadas.
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As cartas foram enviadas entre os dias 5 e 20 de outubro. As declarações que foram retidas na malha fina são aquelas em que a Receita identificou pendências que precisam de esclarecimento ou correção.
Segundo o órgão, é importante que o contribuinte aproveite a oportunidade para corrigir as informações, evitando o risco de multas e até atraso no recebimento das restituições.
Erros na declaração do Imposto de Renda preocupam contribuintes
Veja como consultar se a declaração caiu na malha fina:
Acesse a página oficial ou o aplicativo da Receita Federal
Faça login da conta gov.br
Clique no serviço "Meu Imposto de Renda"
Observe a sua declaração apresenta o status "Com pendência"
Ao clicar no link da pendência, o contribuinte pode verificar o motivo da retenção e consultar orientações de como pode corrigir a declaração. Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para retificar a declaração.
"É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora", destacou a Receita.
Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção
Esquecer de declarar rendimentos de forma pontual;
Não incluir rendimentos recebidos pelo dependente;
Não informar os rendimentos recebidos pelo dependente;
Não incluir todos os rendimentos de aposentadoria;
Errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
Errar o valor pago de despesa médica;
Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos desta forma;
Declarar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível, pois este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.
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