Grupo de WhatsApp é reconhecido como patrimônio de associação após briga com nova gestão, em Goiás

  • 27/05/2026
(Foto: Reprodução)
Grupo pertence a uma associação de um condomínio de chácaras após uma disputa entre diretorias, em Indiara Reprodução Um grupo de WhatsApp foi reconhecido, em decisão liminar, como patrimônio de uma associação de um condomínio de chácaras após uma disputa entre o novo presidente e a antiga gestão, em Indiara, no sul de Goiás. A tutela de urgência foi concedida depois que ex-dirigentes se recusaram a transferir para nova presidência o controle administrativo do canal, criado a partir do número oficial da associação, conforme o processo. Cabe recurso da decisão. A 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia determinou, na quarta-feira (26), que as administradoras devolvam o grupo à atual gestão em até 48 horas. O g1 entrou em contato com a defesa das duas mulheres citadas no processo, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. O advogado Gustavo Castro, que defende as ex-gestoras, afirmou que a decisão tem caráter provisório e reversível, tomada em tutela de urgência, "sem análise completa das provas". A nota também menciona que parte dos pedidos da associação foi negada pela Justiça, e que as envolvidas ainda não foram formalmente citadas no processo. Por fim, a defesa disse que irá exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, ressaltando que o mérito da ação ainda será discutido (veja a nota completa ao final da reportagem). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp O conflito começou quando a nova diretoria, eleita com 74% dos votos em 2024, assumiu o mandato. Segundo o documento, as ex-gestoras mantiveram a posse da administração do grupo, criado em 19 de outubro de 2022 para comunicação entre moradores e a administração, e ainda removeram o número oficial da associação. “Quando houve a troca de presidente, houve a retirada do administrador do grupo do número oficial, e a antiga presidente ficou com o grupo como se fosse dela. Mas, como sabemos, ao criar um grupo de Whatsapp, fica registrado o número de quem criou. Então, foi criado pelo número oficial da associação. Não há questionamento nisso”, argumentou ao g1 o advogado Dyego Bezerra, que representou a nova gestão. De acordo com o processo, o grupo foi criado a partir de um número institucional pertencente e custeado pela própria associação, o que o caracteriza como uma ferramenta administrativa da entidade. Agora no g1 Os autos apontam que a situação se agravou quando a ex-presidente, após ser notificada extrajudicialmente, divulgou o documento no próprio grupo e excluiu diversos membros, junto com o número oficial da associação. A associação entrou com a ação no dia 19 de maio deste ano e alegou que a conduta configurava abuso de direito e apropriação indevida de patrimônio virtual, colocando em risco a memória administrativa e a comunicação institucional da comunidade. LEIA TAMBÉM: Hospital onde bebês foram trocados ao nascer em Inhumas é condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão Indústria é condenada a indenizar ex-funcionária após denúncia de câmera em vestiário, em Goiás Idosa é condenada por se jogar na lateral de carro para simular atropelamento; vídeo mostra acidente Decisão Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da Comarca de Goiânia, reconheceu o direito da associação. Na decisão, a magistrada afirmou que grupos criados com números institucionais pertencem à pessoa jurídica, e não às pessoas físicas que ocupam cargos temporariamente. Em relação ao que foi argumentado pela associação, de que a manutenção do controle por ex-gestores poderia causar danos, como a exclusão do histórico de mensagens ou a alteração de informações, a magistrada entendeu que há o risco. “O perigo de dano também restou minimamente evidenciado, uma vez que a exclusão de membros e a paralisação das atividades do grupo comprometem a comunicação entre associados e a própria finalidade da associação, que se vale do grupo para divulgação de eventos, campanhas e informações relevantes para pessoas com deficiência e suas famílias”, argumentou a juíza. A Justiça determinou que as requeridas devolvam os poderes de gerenciamento do grupo à associação no prazo de 48 horas, permitindo que a nova diretoria inclua administradores, remova participantes e administre o conteúdo de forma legítima. Foram indeferidos, até o momento, os pedidos de tutela da associação contra as ex-gestoras, como a “reinclusão de membros, abstenção de alterações, preservação de histórico, estabilização da medida e astreintes adicionais”. Nota da defesa A defesa técnica, em atenção às recentes publicações e questionamentos encaminhados por veículos de imprensa acerca da decisão proferida nos autos, vem a público esclarecer, com a devida serenidade e respeito institucional, os seguintes pontos: 1. A decisão judicial recentemente divulgada possui natureza estritamente provisória e foi proferida em sede de tutela de urgência, em cognição sumária, sem esgotamento da análise probatória e sem apreciação definitiva do mérito da controvérsia. 2. Trata-se, portanto, de pronunciamento jurisdicional precário e reversível, fundamentado em análise inicial e perfunctória dos fatos apresentados unilateralmente pela parte autora, circunstância que impõe cautela quanto a interpretações precipitadas ou conclusivas sobre a matéria discutida. 3. Importante registrar que a própria decisão judicial indeferiu parcela significativa dos pedidos formulados pela associação autora, afastando, neste momento processual, pretensões relacionadas à imposição imediata de multas, restrições administrativas futuras, estabilização da medida e outras providências requeridas. 4. A controvérsia jurídica em debate envolve tema contemporâneo e ainda em construção jurisprudencial no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que se refere à administração, titularidade e natureza jurídica de canais digitais de comunicação coletiva utilizados em ambientes associativos. 5. Registra-se, ainda, que as requeridas sequer foram formalmente citadas nos autos até o presente momento, razão pela qual a defesa técnica adotará todas as providências processuais pertinentes após a regular ciência dos termos da decisão e dos atos de comunicação processual correspondentes, sempre em estrita observância ao devido processo legal e às determinações judiciais. 6. As requeridas, por intermédio de sua defesa, reiteram absoluto respeito ao Poder Judiciário e às instituições, ao mesmo tempo em que exercerão, de forma técnica e legítima, o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionais indispensáveis ao Estado Democrático de Direito. 7. Por fim, esclarece-se que o mérito da demanda ainda será amplamente discutido no curso do processo, com apresentação de defesa, produção de provas e manifestação de todos os envolvidos, razão pela qual qualquer conclusão definitiva neste momento mostra-se juridicamente inadequada e incompatível com a própria natureza provisória da decisão proferida. Gustavo de Castro Morais Advogado – OAB/GO 49.993 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/05/27/grupo-de-whatsapp-e-reconhecido-como-patrimonio-de-associacao-apos-briga-entre-diretorias-em-goias.ghtml


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