Estudante de direito que deve ser indenizado por operadora de telefonia conta que ligações ocorreram por mais de um ano
06/07/2026
(Foto: Reprodução) Consumidor vence ação contra empresa de telefonia em Goiânia
O estudante de Direito Caio Alessandro Oliveira Silva, que deve ser indenizado por uma operadora de telefonia, contou ao g1 que as ligações ocorreram por mais de um ano. Caio acionou a Justiça após receber diversas ligações diárias da Claro, chegando a 100 chamadas em um dia. A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de interromper a prática.
“Estavam me atrapalhando no meu dia a dia, no trabalho, faculdade e com a minha família. Tinha que parar o que estava fazendo para desligar ou atender a ligação achando que era algo importante", contou o estudante. A operadora Claro informou que não comenta processos judiciais.
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Entretanto, no processo, a empresa negou o excesso de ligações e o dano moral indenizável. Segundo as alegações da Claro, as ligações foram pontuais como prática da estratégia comercial. A empresa argumentou que o consumidor possui meios para bloquear as chamadas.
Quanto às provas das chamadas sucessivas apresentadas pelo estudante, a Claro alegou que as chamadas poderiam ser de terceiros. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) esclareceu que a empresa ainda pode recorrer da decisão.
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Reprodução/TV Anhanguera
Processo por ligações excessivas
Caio entrou com a ação na Justiça solicitando a suspensão imediata das ligações e uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Entretanto, o juiz Thiago Brandão Boghi, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, decidiu apenas que as ligações fossem suspensas e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
O estudante recorreu da decisão a respeito da indenização e a 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás determinou que o valor da indenização fosse de R$ 3 mil. “Valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, alegou o relator Leonardo Aprígio Chaves.
“A realização de insistentes e reiteradas ligações telefônicas para oferta de produtos e serviços viola os direitos da personalidade, notadamente a paz, o sossego e a tranquilidade, configurando ato ilícito passível de indenização”, declarou o relator.
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