Empresário que comprou canções de Marília Mendonça pede indenização de R$ 1,8 milhão e acaba condenado a pagar mais de R$ 100 mil; entenda
27/05/2026
(Foto: Reprodução) Empresário que comprou canções de Marília Mendonça pede indenização de R$ 1,8 milhão
O empresário que comprou seis composições de Marília Mendonça, pediu R$ 1,8 milhão de indenização por descumprimento de contratos, mas foi condenado a pagar mais de R$ 175 mil. Segundo a alegação do empresário ao processar a cantora, Marília teria vendido duas das seis canções que ele havia comprado.
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O g1 não conseguiu o contato dos advogados do empresário e tentou contato com os advogados do espólio da cantora, mas não teve retorno. Apesar do empresário ter pedido uma indenização milionária, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que o valor a ser pago para ele seria fixado em R$ 60 mil, o que corresponde a 3% do valor solicitado.
A cantora Marilia Mendonça
Divulgação/Globoplay
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Na mesma decisão, o valor dos honorários dos advogados do espólio de Marília foi fixado em 10% sobre valor da indenização de R$ 60 mil. Mas os advogados alegaram que a porcentagem deveria ser calculada com base no valor que a cantora deixou de pagar para o empresário, que seria pouco mais de R$ 1,7 milhão.
Dessa forma, o empresário deveria pagar os honorários em cima do que foi considerado como “proveito econômico”. O pedido dos advogados do espólio não foi aceito pelo TJGO e foi levado, em 2023, para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) analisar o caso.
Após diversos recursos e reviravoltas, o STJ acatou a alegação dos advogados do espólio da cantora e fixou que os honorários deverão ser pagos sobre o valor do proveito econômico que o empresário teria se tivesse ganhado a causa. O processo retornou ao TJGO para que os pagamentos finais sejam realizados com base nos novos cálculos estabelecidos pelo STJ.
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