Detran divulga lista motoristas que estão com processo para suspensão da CNH; veja
30/07/2026
(Foto: Reprodução) Detran Goiás
Kariny Bianca/O POPULAR
O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) divulgou uma lista com os nomes dos motoristas que estão com processo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para não perderem o direito de dirigir, os motoristas devem apresentar sua defesa até o dia 2 de setembro.
Pela lista publicada no Diário Oficial de quarta-feira (29), 145 motoristas são de processo administrativo. Clique aqui para conferir a lista completa.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir acontece nos seguintes casos:
soma de 20 pontos na carteira, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Há, ainda, a perda do direito por transgressão às normas estabelecidas no CTB cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
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A suspensão tem validade de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Em relação às infrações específicas, a suspensão dura de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
A CNH é devolvida ao motorista após o cumprimento da penalidade e a realização de curso de reciclagem.
Documentos para a defesa
Ao solicitar defesa, os motoristas devem comparecer a uma unidade do Vapt-Vupt ou à sede do Detran com, no mínimo, os seguintes documentos:
cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;
cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação;
procuração quando for o caso;
cópia do CRLV;
original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
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