Companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente após mudança de voo

  • 24/08/2026
(Foto: Reprodução)
Passagens foram compradas para viagens na empresa Azul Ana Clara Marinho/TV Globo A companhia aérea Azul foi condenada a pagar R$ 10 mil a um adolescente após a empresa mudar o voo. Segundo o relato do pai no processo, a mudança antecipou a partida de Goiânia para São Paulo, o que resultou em um aumento de mais de oito horas de espera no aeroporto de conexão para os Estados Unidos. A decisão ainda cabe recurso, mas a empresa ainda não fez o pedido no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp No processo julgado no dia 28 de julho, o pai do adolescente argumentou que a antecipação do horário do voo para São Paulo inviabilizaria os compromissos escolares do filho, que é estudante pré-vestibulando. O voo estava marcado para as 20h do dia 6 de setembro de 2025 e foi antecipado para as 15h05, mas os compromissos escolares iam até 18h do dia da viagem. O g1 pediu um posicionamento à companhia aérea Azul, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. A companhia argumentou, no processo, que a mudança ocorreu para uma adequação da malha aérea para evitar overbooking, e que a alteração foi informada ao passageiro com mais de dois meses de antecedência, em junho de 2025. A empresa afirmou ainda que ofereceu opções como cancelamento com reembolso ou remarcação da viagem sem custo. Segundo a companhia, o adolescente realizou a viagem normalmente. Foi realizada uma audiência de conciliação entre o passageiro e a companhia, mas não houve acordo. Agora no g1 LEIA TAMBÉM: Airbnb é condenado após turista pagar por hospedagem em Goiás e descobrir que reserva não existia Estudante de direito que deve ser indenizado por operadora diz que recebia até 100 ligações por dia: ‘Estavam me atrapalhando’ Falsa médica é condenada a pagar R$ 15 mil por usar nome e CRM de ginecologista para atender pacientes em Goiânia O Ministério Público manifestou-se em favor do pedido do adolescente, representado pelo pai, e alegou que houve falha na prestação do serviço e apontou a vulnerabilidade do passageiro. A juíza Karine Unes Spinelli condenou a companhia a pagar R$ 10 mil por danos morais. A juíza afirmou, no processo, que a alteração da malha aérea e problemas com tripulação fazem parte da atividade da companhia aérea, mas são fatores que não excluem a responsabilidade da empresa. "A ré frustrou a legítima expectativa do consumidor, que deliberadamente pagou por um serviço que lhe garantia uma conexão rápida, essencial para conciliar a viagem com seus compromissos escolares. A imposição de uma espera de mais de oito horas em um aeroporto, especialmente a um passageiro adolescente, extrapola o mero dissabor e configura falha na prestação do serviço”, declarou a juíza. Segundo a decisão, o fato de o passageiro ter aceitado a mudança do horário do voo não afasta a ilegalidade, pois a aceitação ocorreu pela falta de opção e pela necessidade de realizar a viagem. A juíza argumentou ainda que o valor de R$ 10 mil de indenização atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e que repara o dano moral sofrido pelo adolescente, sem gerar enriquecimento ilícito. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/08/24/companhia-aerea-e-condenada-a-pagar-r-10-mil-a-adolescente-apos-mudanca-de-voo.ghtml


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