Amado Batista é condenado a pagar mais de R$ 450 mil após criança de 3 anos morrer afogada em fazenda

  • 23/06/2026
(Foto: Reprodução)
Amado Batista é condenado a pagar mais de R$ 450 mil após criança de 3 anos morrer afogada O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil de indenização para os pais da criança de 3 anos que morreu afogada em uma fazenda do artista em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, além do pagamento de pensão. Os pais eram caseiros na propriedade quando o menino morreu, em 2022. A decisão foi dada no último dia 15 de junho. Advogado do cantor, Ildebrando Loures de Mendonça informou, em nota, que registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. Contudo, a defesa afirmou que, por discordar de fundamentos da decisão, vai recorrer às instâncias superiores da Justiça. "As considerações possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança", informou o advogado. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp LEIA TAMBÉM: RELEMBRE O CASO: Amado Batista é processado por casal após criança morrer em fazenda Após processo por morte de criança em fazenda, defesa de Amado Batista diz que local não tem 'obrigação com filhos dos colaboradores' Amado Batista vai à delegacia, e inquérito sobre máquina da prefeitura na fazenda dele é colocado em sigilo Cantor Amado Batista Reprodução/Redes Sociais Decisão A decisão do juiz Leonardo de Camargos Martins, da comarca de Goainápolis, também determinou: pagamento de pensão mensal aos pais, em valor correspondente a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos; após os 25 anos, o valor da pensão deve ser reduzido para um terço de 70% do salário-mínimo, até quando a vítima completaria a expectativa de vida, conforme a tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até a morte dos pais. Na decisão, o magistrado ressalta que a "morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação". "A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes", destaca o juiz. A defesa de Amado Batista afirmou que houve culpa concorrente, reconhecida pelo juiz, por haver falha no dever de cuidar e vigiar a criança no momento do acidente. No caso, a Justiça fixou a proporcionalidade das responsabilidades em 70% para cantor Amado Batista e 30% para os pais da criança. 🔎 Culpa concorrente ocorre quando a Justiça entende que mais de uma pessoa tem responsabilidade sobre o ocorrido. O advogado alega ainda que houve cerceamento da defesa, pois foi negado o pedido de prova pericial técnica para demonstrar as condições de segurança da fazenda. "A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa", defendeu o advogado. O g1 questionou a assessoria do TJ-GO sobre a alegação da defesa em relação ao cerceamento e aguarda retorno. Morte da criança De acordo com o relato dos pais da criança para a Justiça, eles foram contratados, em abril de 2022, como caseiros da fazenda, onde passaram a morar com os dois filhos, um de 11 anos e outro, de 3 anos. Em maio do mesmo ano, o caçula morreu afogado na referida piscina. Os pais alegam que o socorro foi negligente, pois o gerente da fazenda levou a criança a um hospital em Terezópolis que, segundo eles, seria uma cidade mais distante do que Goiânia e com menos recursos. Segundo os pais, desde o início da contratação, eles solicitaram ao gerente da fazenda a instalação de uma proteção na piscina, mas que foram ignorados. Entretanto, a defesa do cantor nega que o pedido tenha sido feito. NOTA DA DEFESA DE AMADO BATISTA A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis–GO. Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança. Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos: 1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento. 2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita. 3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/06/23/amado-batista-e-condenado-a-pagar-mais-de-r-450-mil-apos-crianca-morrer-afogada-em-fazenda.ghtml


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